Saiba quais taxas podem ser cobradas em restaurantes no verão

Devido a alta temporada no verão, muitos estabelecimentos realizam cobranças excessivas e o consumidor precisa ficar de olho nos valores.

No verão as praias se tornam o fluxo central para capixabas e turistas. Os quiosques, bares e restaurantes obtém maior lucro devido a alta demanda. E algumas cobranças feitas em diferentes estabelecimentos geram dúvidas entre os consumidores. Taxa de consumação mínima, 10% na conta, perda de comanda… mas o que está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Os preços estão aquecidos, por exemplo, ao passar um dia na praia com a família ou amigos, a saída pode custar no mínimo cerca de R$ 200 por dia. E o capixaba está sentindo no bolso a diferença nas praias. Por isso, é importante saber o que pode e o que não pode.

O consumidor no verão precisa ficar de olho nos valores e cobranças excessivas que podem surgir por parte de muitos estabelecimentos. E pensando nisso, o Portal ES360 conversou com a advogada Suellen Mendes para esclarecer sobre práticas abusivas.

Consumação mínima

A prática de valor de consumação mínima é comum em muitos estabelecimentos, mas a advogada Suellen Mendes explica que tal cobrança é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. “Deve-se cobrar o que de fato foi consumido pelo consumidor e não por uma expectativa de consumo, o que onera o consumidor que pagaria um valor sem sequer ter consumido todo ele em produtos e serviços”, diz.

A advogada também ressalta que a praia é um local público e ninguém pode ser impedido de abrir seu guarda sol ou consumir sua bebida ou comida na praia, portanto, caso o indivíduo leve sua própria bebida, ele não pode ser impedido de consumi-la.

Multa por perda de comanda

Em casos como a multa pela perda da comanda também é algo proibido. A advogada Suellen esclarece que o consumidor não é o responsável pelas informações de consumo, essas devem ser gerenciadas pelo estabelecimento. A comanda entregue ao consumidor é para verificação e acompanhamento dos pedidos, dessa forma não pode ser imposta multa pela perda ou avaria da comanda.

Cobrança dos 10% do garçom

Outra dúvida comum é sobre a cobrança dos 10% do garçom na conta, que é uma cobrança comum em muitos locais, mas que ainda surge a dúvida: é obrigatório pagar o valor? Suellen informa que o pagamento é opcional. “É preciso que o valor esteja destacado na conta para que o cliente consiga identificar facilmente qual valor do seu consumo e qual valor dos 10% optando por pagá-lo ou não”, esclarece. A advogada destaca ainda que caso o consumidor não queira pagar os 10%, ele não pode ser submetido a qualquer constrangimento, afinal é um pagamento opcional.

Couvert artístico

O couvert artístico é outra cobrança comum. O valor deverá ser pago desde que o estabelecimento informe ao cliente antes dele entrar e consumir no ambiente. Dessa forma ele poderá optar ou não em permanecer. “Cartazes devem ser fixados com a informação de cobrança e valor”, diz Suellen.

Uso do banheiro

Não é difícil se deparar com muitos quiosques e restaurantes que cobram ou exigem consumação para que se possa utilizar o banheiro. A advogada Suellen esclarece que a prática pode acontecer se o local for privado, porém se o banheiro for público não há por que haver qualquer cobrança ou condicionante.