LGPD: confira como proteger a sua gráfica

02/08/2021
Por: Polania Soares

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e, a partir do dia 1º de agosto, as sanções relacionadas à legislação podem ser aplicadas, com valores que podem chegar a até R$ 50 mil.

Associado, confira entrevista com Suellen Mendes, advogada especialista em Direito do Consumidor, sobre o tema e informe-se para evitar multas. 

: Quais os cuidados na coleta de informações do cliente?

Primeiro é obter o consentimento do cliente para coleta dos dados, segundo, é importante informar o porquê, como serão armazenados e quem terá acesso, garantindo ao cliente a possibilidade de consulta, correção, portabilidade e eliminação, ou seja, é preciso haver um canal direto de contato para essa finalidade. E, claro, somente coletar dados estritamente necessários para o desenvolvimento da atividade e que serão utilizados durante a relação comercial. A empresa também deve zelar pela segurança dos dados para que não haja vazamentos do que foi coletado e armazenado.

: Que tipos de dados podem ser coletados? Como eles devem ser armazenados?

Na verdade, pode-se coletar qualquer tipo de dado, desde que atendidas à necessidade e finalidade específica, além do consentimento prévio, com a ressalva de que os dados sensíveis, como biometria, filiação a sindicato e opinião política, por exemplo, dependem de consentimento específico e destacado. Os dados devem ser armazenados de modo que o acesso seja limitado somente a quem vá realizar o tratamento (coleta, produção, recepção, armazenamento, eliminação, transferência, etc) e podem ser armazenados em meio físico ou digital, zelando sempre pela rastreabilidade.

: Como se proteger do uso indevido de dados?

O fornecedor, além de zelar pela rastreabilidade e pelo controle de acesso aos dados, também deve manter sistemas e antivírus atualizados, realizar constantes treinamentos da equipe, elaborar um plano de contingência e comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

: As multas são aplicáveis em quais situações? Como elas serão calculadas?

As multas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados podem ser aplicadas em razão de infrações às determinações da própria lei, ou seja, em caso de vazamento de dados, recusa ao atendimento de solicitação dos titulares dos dados, inconformidade com os requisitos legais, etc. São calculadas considerando o faturamento total da empresa limitado a 2% por infração, a gravidade e a natureza das infrações, os direitos pessoais afetados, as condições econômicas do infrator, pronta adoção de medidas corretivas, etc.

Mas, além da multa, é preciso se atentar, em um mundo aonde o que se vê é mais valioso do que o que se paga, que a exposição da empresa em casos de vazamento, torna público seu desprezo pela segurança dos dados o que, certamente, interferirá na sua reputação. Por fim, ao invés de adequar a empresa por receio da fiscalização, a implementação da LGPD permite melhores insights sobre o negócio, conhecimento profundo dos clientes, pacientes, fornecedores e funcionários, permitindo adequação de atendimento, venda, retorno, compra, atuação e presença digital.

E o mais importante: Pessoas confiam mais em empresas que zelam pela transparência e tratamento ético dos seus dados, afinal, o “dado é o novo petróleo”.

Suellen Mendes é advogada e sócia da empresa WAY2B NEGÓCIOS DIGITAIS que realiza implementação de LGPD em empresas e Registro de Marcas e Patentes.

Acesse matéria no site do SIGES: http://www.sindicatodaindustria.com.br/noticias/2021/08/72,152025/lgpd-confira-como-proteger-a-sua-grafica.html