Telemarketing 0303: advogada tira dúvidas de consumidores

Para entender como vai funcionar a nova medida, a advogada especialista em direito do consumidor, Suellen Mendes, tira as dúvidas dos consumidores. 

Entrevista para o Site ES360
Publicado 12/03/2022 Por Carol Poleze

As ligações de telemarketing agora serão mais fáceis de serem identificadas: todas devem começar com 0303. Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Recebi uma ligação sem o 0303 e era telemarketing. Isso ainda pode? Eu consigo denunciar?

Sim. Até junho de 2022, isso pode acontecer.

Isso porque a regra da Anatel, com intuito de permitir identificação das ligações de telemarketing e bloqueio pelos usuários, é apenas para ligações provenientes de celulares e somente em junho vai se aplicar ao telefone fixo.

Assim, até junho, os usuários ainda podem receber ligações com outros identificadores, desde que seja número fixo.

Esse prefixo vale para qualquer DDD?

O DDD é o que permite a identificação do local da origem, por exemplo: 027 e 028 é do Espírito Santo, o 011 é de São Paulo. A nova regra da Anatel altera o prefixo que é a identificação que vem logo após o DDD.

Por isso, independente do DDD que pode nem aparecer em alguns casos, o número após será 0303 obrigatoriamente.

O que classifica um serviço de telemarketing? A ligação é exclusiva para oferecer serviços? Como identificar?

Telemarketing é oferta e iniciativa de venda. Troca de operadora e descontos também são vendas. É importante lembrar que a nova regra da Anatel não se aplica às ligações de cobrança ou pedido de doações.

É possível deixar de receber as chamadas?

Alguns telefones permitem o bloqueio de números o que vai facilitar nesses casos. Há, também, aplicativos que realizam bloqueio imediato. Os consumidores podem pedir diretamente às empresas ou realizar o bloqueio no site Não Me Perturbe.

Mas, o mais importante, é o consumidor não deixar de formalizar o pedido de bloqueio anotando sempre o protocolo.