POSSO NEGOCIAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO DO MEU CONTRATO?

PODE NÃO… DEVE!

17 milhões de contratos foram renegociados por bancos durante a pandemia e você acreditando que não pode renegociar o seu… mas, é preciso saber, antes de tudo, por onde começar.

Primeiro, nunca inicie uma negociação pensando que não será possível ajustar o contrato, a pandemia chegou para absolutamente todas as 7,674 bilhões de pessoas no mundo, e quem entendeu que é preciso ajustar o contrato para não “perdê-lo” está dando um grande salto para se manter bem no mercado.

Segundo, não imponha o que você quer. Para que exista um contrato é preciso que se tenha, no mínimo, duas partes, logo, o que está escrito ali precisa expressar a vontade de ambos. Inicie sempre indagando sobre o interesse da outra parte em negociar e manter o contrato, deixando claro sua intenção quanto à manutenção do pagamento e/ou recebimento.

Um dos maiores erros de qualquer negociação é pensar que “se não for do jeito que eu quero não tem acordo” ou, especialmente, não dizer o que você realmente pretende naquela negociação, mantendo as “cartas na manga”. Você gostaria de se ver “rendido” em uma negociação aonde todas as cartas não estão na mesa? acredito que não.

Interromper qualquer contrato durante sua vigência (prazo total de duração estabelecido pelas partes) não é interessante nem para quem devolve o dinheiro recebido e nem para quem recebe, pois há imposição de multa e insatisfação para todos os lados.

Preste bastante atenção: contrato não foi feito para ser interrompido, contrato foi feito para ser integralmente cumprido! Quem recebe o valor da parcela conta com o dinheiro para manter seu negócio e quem paga está investindo em um sonho, seja imóvel, veículo, curso ou qualquer outra prestação de serviço ou compra e venda.

Assim, ao renegociar um contrato seja consumidor ou fornecedor seja transparente, trabalhe de fato com as margens que você possui e exponha quanto e como você pode de fato pagar.

Mas e se o que impedir o cumprimento do contrato for o índice de correção? O IGPM está nas alturas! Nesses casos negocie da mesma forma, considerando as orientações acima e apresente outra opção de índice.

Para saber qual melhor índice para o seu contrato e entender porquê eles estão subindo leia a Nota técnica da SENACON (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), clique AQUI.

Embora a saída apresentada em regra seja a substituição do IGPM por outro índice, também é possível manter o índice, limitando seu percentual de correção, assim o caso o valor acumulado a ser aplicado ao contrato seja maior que o acordado será aplicado tão somente o percentual…

Mas, Suellen, e se o acumulado for menor que o percentual combinado na negociação? Preveja essa opção no contrato de maneira muito clara (você pode incluir na cláusula situações alternativas).

Suellen Mendes é advogada, atua na área cível e de consumo, presta consultoria e elabora contratos para pessoas e negócios.

Escute meu PODCAST EU DESCOMPLICO! Clique AQUI.