Vai comprar o presente do Dia dos Pais? Veja quais cuidados tomar.

A advogada Suellen Mendes separou nove dicas para que você, antes de sair às compras, fique atento aos seus direitos como consumidor.

Publicado em 04/08/2021 / PorDanielli Saquetto

O Dia dos Pais está chegando e, para que a data não passe em branco, muitos filhos acabam deixando para a última hora a compra do presente. A advogada Suellen Mendes separou nove dicas para que você, antes de sair às compras, fique atento aos seus direitos como consumidor.

– Atenção ao valor à vista e a prazo, pois é possível haver diferença de preço considerando a forma e o prazo de pagamento, logo é permitido realizar parcelamento com juros, no entanto, a informação quanto aos valores deve estar exposta de maneira clara;

– As compras online tem gerado cashback nos sites e aplicativos, que é o retorno de um percentual da compra em favor dos consumidores, no entanto, não necessariamente o valor do crédito pode ser sacado pelo consumidor ou utilizado em qualquer compra, há limitações quanto ao uso e é preciso ficar atento a elas, especialmente, quando for usá-las ou realizar compras impulsionado pelo cashback.

– Se você tem o hábito de comprar com frequência na internet, é importante analisar a possibilidade de assinatura de serviços prime, premium, etc, pois eles englobam, normalmente, frete gratuito o que pode ser interessante a depender da quantidade de compras realizadas, mas é preciso fazer conta para ver se o valor compensa.

– Atenção ao preço final a ser pago. É comum na compra de eletrônicos a inclusão não solicitada de garantia estendida ou outro tipo de seguro antes do pagamento e como o valor é baixo acaba passando desapercebido.

– Cuidado com a venda casada! Inúmeras empresas acabam vendendo o famoso “combo” de serviços nessa data e não há o menor problema, especialmente porque a compra conjunta é com valor reduzido, no entanto, não pode haver obrigação de compra de produto ou serviço para ter direito a outro, ou seja, o consumido deve ter o direito de comprar ou contratar junto ou separado sempre.

– Vale-presente também é uma boa opção mas atenção ao prazo de validade e condições de uso, especialmente porque será usado por outra pessoa diferente daquele que comprou.

– Almoço com cupom do restaurante? Aproveite mas leia os termos antes da compra! Cupom são ótimas opções para conhecer novos lugares e comer pagando mais barato, mas em razão da data pode haver limitação de quantidade de reserva, necessidade de agendamento e as vezes a conversão do valor do cupom não é integral, não se estendendo, por exemplo, às bebidas ou couvert e, claro, todas as informações devem estar descritas de maneira clara ao consumidor antes da compra.

– 10% na conta é opcional! Logo, o consumidor não pode ser exposto ou cobrado quando decide não pagar.

– Comanda molhou ou foi perdida? Não pode ser cobrada multa do consumidor pois a obrigação de armazenar a informação é do fornecedor. A comanda na mesa é apenas para conferencia do consumidor.

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